Dra. Fabiana de Moraes Santos, Advogada, Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Especializando se em Direito da Seguridade Social - Previdenciário e Pratica Previdenciária , Membr
A NEGLIGÊNCIA NO USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONTRA O COVID-19 NO AMBIENTE LABORAL
A pandemia do COVID-19 mudou drasticamente o dia a dia de toda a população mundial, modificando inclusive o ambiente laboral.
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Itens essenciais foram incluídos na rotina do brasileiro, como o álcool em gel e as máscaras faciais de proteção.
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O uso da máscara facial é essencial para a contenção do vírus.
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É responsabilidade do empregador zelar pela segurança e saúde dos trabalhadores, sendo plenamente aceitável a adoção de medidas de segurança, como a utilização do álcool em gel, lavagem das mãos e utilização de máscaras de proteção.
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Ademais sabemos que a entrada em qualquer estabelecimento comercial exige o uso de máscara, dessa forma, o seu uso pelos funcionários é indispensável.
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Assim quando a empresa determina a utilização da máscara de proteção no ambiente de trabalho e o empregado é negligente com o seu uso, tal ato caracteriza indisciplina.
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Quando a conduta negligente, quanto ao uso da máscara de proteção é reiterada o empregado fica sujeito a demissão por justa causa.
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Deve o empregador realizar um trabalho de conscientização sobre a adoção das medidas de higiene e uso adequado dos equipamentos de proteção, para evitar o contágio do Covid-19 dentro da empresa, zelando por seus colaboradores e clientes.
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Motivem seus colaboradores e colegas a respeitarem as normas sanitárias, não apenas para evitar punições, mas para se evitar a disseminação deste vírus letal.
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Nunca é demais lembrar: lavem as mãos, usem álcool em gel, máscara de proteção e mantenham o distanciamento.
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Continuem acompanhando nossas postagens.
Dra. Fabiana de Moraes Santos, Advogada, Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Especializando se em Direito da Seguridade Social - Previdenciário e Pratica Previdenciária , Membro da Comissão de Direito do Trabalho da 29 Subseção de Presidente Prudente, Membro da equipe de especialistas do escritório Da Silva Advogados.
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